A consignação do IRS e do IVA pode ser efetuada em dois momentos: até 31 de março, antecipando a época de entrega do IRS, e entre 1 de abril e 30 de junho, durante o período declarativo.
A consignação do IRS está prevista na lei (Lei n.o 16/2001 de 22 de Junho) e permite aos contribuintes atribuírem 0,5% do total do imposto pago ao Estado a uma organização sem fins lucrativos à sua escolha.
Até 31 de março é, assim, possível antecipar a escolha da entidade pretendida através do Portas das Finanças.
Para fazê-lo, basta aceder ao menu “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA” e pesquisar a organização escolhida pelo nome ou pelo NIF.
Para apoiar a Associação CAIS pode indicar o nosso NIF 503404756. No final, escolha “Submeter”.
Relembramos que esta percentagem é retirada ao valor que o Estado recebe e não ao contribuinte. No fundo, é uma maneira de o contribuinte dizer onde quer parte dos seus impostos diretamente aplicados e não deixar para o Estado essa decisão. Esta é uma das formas mais simples e eficazes de os cidadãos poderem apoiar uma causa social.
Veja o exemplo na imagem abaixo: