CONDUTA DO VENDEDOR
Os vendedores possuem um código de conduta. Em caso de má conduta, contacte-nos indicando o número de vendedor que consta no colete e no cartão.
A vinheta no cartão deve corresponder ao número da revista, se não for o caso é provavelmente um vendedor não autorizado.
Não compre a quem não é autorizado ou transgride a conduta.
Conduta do vendedor:
- O vendedor deve estar equipado com o colete, com o cartão visível. Este cartão contém o seu nome, número de vendedor e a vinheta com o número de edição da revista. Deve identificar-se sempre que solicitado e necessário;
- O vendedor deve demostrar um comportamento empático, cordial e diplomático como público em geral, não devendo insistir na venda da revista após a obtenção de resposta negativa por parte do potencial cliente;
- O vendedor não pode em situação alguma utilizar o nome da CAIS para mendigar, importunar ou pedir o que quer que seja ao público em geral;
- O vendedor deve cuidar bem da sua apresentação e higiene pessoal;
- O vendedor não pode vender números antigos da revista